quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Interdição e curatela

Conheça mais sobre os recursos da Justiça para pessoas que se tornam mentalmente incapacitadas.

Infelizmente, algumas pessoas nem sempre poderão gerir eternamente seu patrimônio, ou seja, haverá um determinado momento na vida de alguém que estará incapacitado de fazer uso de seu dinheiro e bens, seja por questão de doença mental incurável, ou por estado de coma profundo.
Para estas pessoas, perante ao Poder Judiciário, perde-se a capacidade de administrar seus bens, e podem ser interditadas.
Interditar uma pessoa, significa que esta não poderá, sozinha, administrar seu patrimônio, necessitando de alguém que o faça por ela, sendo nomeado por Juiz, como curador.
Portanto, um curador é alguém capaz, de pleno discernimento mental e, principalmente, desinteressado no patrimônio do interditado,  o qual, assumindo compromisso perante o Juiz da Família e das Sucessões, será o administrador dos bens do curatelado, não podendo, em hipótese alguma, utilizar-se desses bens para beneficio próprio.
Assim, geralmente os pais são curadores dos filhos com problemas mentais, os filhos são curadores de pais com Alzeimer, etc.
Contudo, a curatela não se dá automaticamente, pois deve ser pedida ao Juiz da Família e das Sucessões, por intermédio de um advogado, e, para tanto, necessita da aprovação do Próprio Juiz, que examinará cada caso.
Com isso, a curatela é uma forma de impedir que a pessoa incapaz de administrar seus bens, acabe perdendo-os, e ficando sem prover sua subsistência.
(*) Paulo Henrique Teofilo Biolcatti é advogado, pós-graduado em Direito Tributário pela rede Luiz Flavio Gomes; pós graduando em Direito Público pela Andreucci/Inesp; Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/SP.

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