quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Similar e Genérico são iguais ao medicamento original?


Fique atento para não ser enrolado na hora de comprar remédios.

Quem já não passou pela situação de solicitar um medicamento de marca na farmácia, com a receita médica em mãos, e na falta do que foi pedido ouvir do atendente que é possível levar o remédio similar ou o genérico pois são mais baratos? Mas, cuidado, pode haver diferenças entre eles. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem critérios para classificá-los de acordo com seus tipos.
Segundo a agência, o medicamento de marca ou referência é o produto cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. É geralmente o primeiro remédio que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida.
                                                           Genéricos
O medicamento genérico é um produto que possui rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo como o medicamento de marca. De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, este tipo de remédio contém o mesmo princípio ativo do medicamento original.
Os remédios genéricos só recebem este nome após passarem por testes de bioequivalência farmacêutica para serem aprovados. “São feitos testes em pacientes que tomam remédios de referência e genéricos, e depois exames de sangue nessas pessoas. Em seguida, analisamos se os efeitos deste remédio no organismo são os mesmos”, afirma Barbano.

                                                       Similares
Já os remédios similares têm o mesmo princípio ativo, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. Em alguns casos possuem dosagens diferentes e não podem substituir os remédios de marca na receita, mesmo tendo a qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde.
Segundo a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), os remédios similares não passaram por análises para atestar se os efeitos no paciente são exatamente iguais aos dos medicamentos de referência nos quesitos quantidade absorvida e velocidade de absorção. Até 2014 todos os similares já terão a comprovação da biodisponibilidde relativa.
Mas o consumidor que na hora da compra tiver dúvida em relação a algum medicamento pode recorrer a uma lista obrigatória nas farmácias. De acordo com a Fenafar, ela traz o nome do medicamento de referência e o genérico. Os remédios que não estão na lista não têm genérico correspondente. Outra opção é consultar o farmacêutico, que deve estar presente nas farmácias.


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